03 · Abrir uma conta
Residente ou não residente — as regras divergem rápido.
Se você pode ou não abrir uma conta bancária brasileira, que tipo de conta e o que pode fazer com ela depende inteiramente da sua situação imigratória. O Banco Central do Brasil (BCB) divide os titulares estrangeiros em três grandes categorias, e o banco em que você entrar vai avaliar todos eles seguindo o mesmo fluxograma interno de compliance.
Categoria um — não residente com CPF
Você tem um CPF, mas nenhuma autorização de residência brasileira. Os grandes bancos tradicionais abrem para você uma conta de não residente nos termos da Resolução 4.373 do BCB — essas contas são restritas, voltadas para investimento, com limites menores e mais burocracia. Nubank, Inter e C6 não abrem conta para você na maioria dos casos — o fluxo de KYC deles exige um endereço brasileiro e um registro de residência. A solução prática para compradores nesta categoria é operar por meio do CNPJ do seu futuro imóvel (uma holding brasileira que detém o apartamento) ou manter o dinheiro no Santander, que tem a mesa mais receptiva a estrangeiros entre os cinco grandes.
Categoria dois — residente com RNM
Você tem um visto de residência brasileiro (RNM, antigo RNE) — visto de investidor, reunião familiar, permissão de trabalho, visto de aposentadoria. Você é tratado como brasileiro para fins bancários. Qualquer banco do país abrirá para você qualquer conta que ofereça, com PIX completo, cartões de crédito completos e financiamentos completos. Esta é, de longe, a posição mais fácil de se estar, e é por isso que tantos dos nossos clientes buscam um visto de investidor logo após o fechamento do imóvel. O investimento mínimo para o visto de investidor VITEM IX é de R$1.000.000 em imóveis no Rio e no restante do Sul/Sudeste (R$700.000 no Norte e Nordeste); é um guia à parte inteiro, mas o benefício do lado bancário é considerável.
Categoria três — conta corporativa (CNPJ)
Você compra o imóvel por meio de uma holding brasileira (uma Sociedade Limitada ou, mais comum entre nossos clientes, uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)). A empresa tem um CNPJ — o cadastro fiscal brasileiro para pessoas jurídicas — e a conta bancária é aberta em nome da empresa. Diretores estrangeiros não são problema. A maioria das nossas transações de alto padrão passa por essa estrutura porque ela neutraliza a questão da herança, simplifica a declaração de renda de aluguel por temporada e permite que o imóvel seja transferido mais tarde por meio da transferência de cotas, em vez de um novo registro da escritura.
O que todo banco pede na abertura: passaporte, CPF (o seu e o de qualquer cônjuge na conta), comprovante de endereço (conta de serviços brasileira ou contrato de locação reconhecido em cartório), comprovante de renda (os três últimos contracheques ou, para não residentes, um extrato bancário do seu país de origem) e declaração de origem dos recursos se o depósito de abertura ultrapassar o equivalente a cerca de US$10.000. O processo leva de 20 minutos (Nubank, do início ao fim no aplicativo) a três semanas (Caixa ou Bradesco para uma conta corporativa com sócios estrangeiros). Planeje-se de acordo.