Não há parte de uma conversa com um comprador estrangeiro que gera mais ansiedade por minuto de discussão do que a conversa sobre impostos. A ansiedade não se deve ao fato de a tributação brasileira de proprietários estrangeiros ser incomumente pesada — não é — mas porque a estrutura é desconhecida, a linguagem é genuinamente impenetrável em alguns pontos, e quase todo comprador estrangeiro chega com pelo menos uma informação incorreta, muitas vezes obtida do contador de outra pessoa em outro país. Já participei dessa conversa algumas centenas de vezes, e no momento em que um comprador vê o conjunto completo de linhas em uma única página, a ansiedade cai acentuadamente. Esta é essa página. É o inventário honesto, completo mas legível, de todo imposto que um proprietário estrangeiro não residente de um apartamento no Rio encontrará — na compra, durante a titularidade, sobre a receita de aluguel, na venda e de volta no exterior — junto com as alíquotas, os prazos de declaração e as escolhas estruturais que realmente movem a conta.
00 · Leia primeiro
Dois pontos para contextualizar. Primeiro, não sou seu contador. A legislação tributária brasileira é atualizada com frequência e as interações com o seu país de origem são pessoais. Trate este guia como a estrutura da conversa que você deveria estar tendo com um contador brasileiro qualificado e com seu consultor fiscal no país de origem, e não como substituto de nenhum dos dois. Tudo abaixo está atualizado até meados de 2026 de acordo com nosso melhor conhecimento e atualizaremos quando algo relevante mudar. Os valores são médias indicativas de faixas normais, não promessas.
Segundo, o enquadramento mental correto para todo este tema não é como evito pagar impostos no Brasil. O enquadramento é como declaro de forma limpa para que a receita de aluguel seja livremente repatriável, os recursos da eventual venda saiam sem fricção e o crédito no país de origem pelos impostos pagos no Brasil seja devidamente aproveitado. Conformidade limpa é barata. Conformidade suja é ocasionalmente fatal — não porque a autoridade brasileira seja punitiva, mas porque resolver um problema de declaração de anos atrás no momento em que você quer vender e repatriar três ou quatro milhões de dólares é a pior hora para descobri-lo. Já vi dois proprietários estrangeiros aprenderem essa lição da maneira cara. Tudo neste guia foi escrito para mantê-lo fora dessa situação.
O registro no Banco Central do Brasil do seu capital estrangeiro recebido — um processo chamado SISBACEN — é automático em qualquer banco brasileiro competente se você passar por ele corretamente na compra. Esse registro é o documento que permite que cada repatriação de aluguel subsequente e os recursos da eventual venda sejam convertidos e saiam do país sem problemas. Se você não se lembrar de mais nada deste guia, lembre-se de obter esse número de contrato por escrito do seu banco, guardá-lo com a escritura e nunca perdê-lo.
01 · Impostos no momento da compra
O fechamento é onde chega a maior mordida tributária única, e ela chega toda de uma vez. Há um imposto principal, mais várias linhas de suporte que muitas vezes são agrupadas em um único valor de "custo de fechamento", mas que são coisas genuinamente separadas que vale a pena detalhar.
ITBI — o imposto municipal de transferência
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis é um imposto municipal sobre a transferência de imóveis e, na cidade do Rio de Janeiro, incide atualmente a 3% sobre o maior valor entre o preço acordado de venda ou o valor venal municipal. Alguns municípios têm alíquota progressiva ou faixas; o Rio tem uma alíquota fixa sobre o valor relevante. O imposto é responsabilidade do comprador, pago antes da assinatura da escritura, e o comprovante de pagamento é um dos documentos que o cartório exige antes de emitir a escritura. Não há caminho realista para reduzir esse valor de forma significativa — é o que é, pago uma única vez e não é negociável.
Taxas de cartório e registro
O cartório de notas cobra pela lavratura e emissão da escritura; o cartório de registro de imóveis cobra pelo seu registro. Juntas, essas não são impostos em sentido estrito, mas taxas de serviço público reguladas pelo estado, que variam conforme o valor da transação em uma tabela publicada. Para um apartamento padrão na Zona Sul, espere de 1% a 1,5% do valor somados. Ambas as taxas são a cargo do comprador. Os comprovantes são documentos de registro público e um advogado competente os conciliará linha a linha na declaração de fechamento.
Equivalentes ao imposto de selo
Não há imposto de selo nacional separado sobre imóveis residenciais do tipo que o Reino Unido cobra. O ITBI municipal cumpre a função que o imposto de selo desempenha em outras jurisdições. Compradores que chegam de Londres ou Lisboa às vezes procuram um segundo instrumento e não existe um.
02 · Impostos durante a titularidade
Uma vez que o apartamento é seu, há exatamente um imposto predial anual e uma pequena constelação de encargos recorrentes que são tratados como impostos em conversas informais, mas que tecnicamente não são.
IPTU — o imposto predial e territorial urbano anual
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto predial municipal anual do Rio, cobrado pela Prefeitura, incidente sobre o valor venal do imóvel. Para imóveis residenciais de alto padrão na Zona Sul, o IPTU gira em torno de 0,6% a 1,2% do valor venal por ano. O valor venal é definido pela prefeitura e geralmente está abaixo do preço de mercado, o que suaviza a alíquota nominal. O boleto chega no início do ano e pode ser pago em uma única parcela com desconto ou em prestações mensais. Como proprietário não residente, você pode pagar online com uma conta bancária brasileira ou orientar seu gestor a providenciar. Atrasar o IPTU é uma das poucas coisas que realmente cria problemas na venda, pois a certidão de IPTU quitado é um dos documentos de fechamento exigidos pelo advogado do comprador.
Taxa de condomínio
O condomínio mensal é o orçamento operacional do edifício dividido entre suas unidades — pessoal, elevadores, piscina, garagem, jardins, segurança — e não é um imposto em nenhum sentido relevante, mas o incluo aqui porque é o maior custo fixo recorrente da titularidade e os compradores estrangeiros consistentemente subestimam seu impacto. Edifícios de serviço completo na Zona Sul cobram de R$ 4 a R$ 12 por metro quadrado por mês. O condomínio pode votar avaliações extraordinárias para obras de grande porte — fachada, elevadores, reposição de fundo de reserva — e esses custos são repassados aos proprietários proporcionalmente. Leia as atas de assembleia dos dois últimos anos antes de comprar e você saberá exatamente em qual extremidade da faixa está.
Foro e laudêmio em terrenos de marinha
Se seu apartamento está sobre terrenos de marinha — historicamente terras de marinha administradas pela Marinha, comuns em partes de São Conrado, Niterói e alguns outros endereços — há uma taxa federal anual adicional de ocupação (foro) de cerca de 0,6% do valor venal, e um encargo único de transferência (laudêmio) de 5% na revenda. A maior parte da Zona Sul de alto padrão não está sobre terreno de marinha. Se o seu estiver, seu advogado sinalizará isso durante a due diligence e o vendedor normalmente ajusta o preço para o laudêmio no fechamento.
03 · Impostos sobre a receita de aluguel
Esta é a seção sobre a qual os proprietários estrangeiros mais perguntam, e a seção onde o regime é, de forma um tanto contraintuitiva, o mais simples de todos. A tributação brasileira da receita de aluguel de não residentes é um percentual fixo, apurado mensalmente, sem faixas de renda e sem alíquotas progressivas.
O regime de retenção na fonte para não residentes — uma alíquota fixa de 15%, mensal
Proprietários estrangeiros não residentes de imóveis residenciais brasileiros pagam imposto sobre renda de aluguel pelo regime de retenção na fonte para não residentes — uma alíquota fixa de 15% sobre a renda de aluguel, recolhida mensalmente via DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte àquele em que o aluguel foi recebido. (O Carnê-Leão, que você pode ver mencionado em outros lugares, é o regime para residentes fiscais brasileiros, com alíquotas progressivas até 27,5% — ele não se aplica a você enquanto permanecer não residente.) Seu administrador recolhe isso em seu nome ou o provisiona de forma transparente no extrato mensal e recolhe diretamente à Receita Federal — as duas formas são válidas, e um bom administrador informa de antemão qual abordagem utiliza.
O que é dedutível
Alguns custos documentados diretamente ligados à geração da renda de aluguel podem ser deduzidos do valor bruto antes da aplicação dos 15% — mas a lista é mais restrita do que os proprietários costumam imaginar. Na prática, o conjunto seguramente dedutível é o IPTU, a taxa de condomínio e os custos de cobrança/administração. Qualquer coisa além disso — comissões de plataforma, limpeza, contas de consumo, pequenas manutenções — confirme com seu contador antes de deduzir. Tudo o que for deduzido precisa ter nota fiscal e corresponder ao período de locação. Guarde as notas. Seu administrador deveria estar organizando um arquivo mensal que você possa entregar ao seu contador no fim do ano sem se preocupar; se não conseguir fazer isso, é um problema do administrador, não do imposto.
A questão da DIRPF
Não residentes não entregam a declaração anual de residentes (DIRPF). A retenção fixa de 15% é definitiva — recolhida mensalmente, e não há mais nada a acertar no fim do ano do lado brasileiro. A DIRPF só entra em cena se você se tornar residente fiscal no Brasil, quando então o regime de residentes (incluindo a declaração anual, com vencimento em abril referente ao ano-calendário anterior) passa a valer sobre toda a sua renda mundial. Como sempre, confirme sua situação específica com seu contador — um profissional competente cuida das obrigações mensais por um valor fixo modesto, tipicamente entre R$ 1.200 e R$ 2.500 por ano para um proprietário de um único imóvel.
O que não está sujeito aos 15%
O uso do apartamento pelo próprio proprietário não é aluguel e não é tributado. A receita de uma venda é ganho de capital, não receita de aluguel, e é tratada sob um regime diferente (próxima seção). O reembolso de despesas incidentais de um hóspede — uma taxa de limpeza, um depósito de garantia devolvido — não é renda e não é tributado.
Trate os 15% como um custo fixo de negócio, declare mensalmente, aproveite o crédito no exterior onde o tratado permite e siga em frente. O temor do imposto brasileiro sobre aluguel é quase sempre maior do que a conta.
04 · Impostos na venda
A venda produz o segundo maior evento tributário único de todo o ciclo de titularidade, e é o que os proprietários estrangeiros modelam pior. A mecânica não é complicada; é apenas desconhecida.
Imposto sobre ganho de capital no Brasil
Os ganhos de capital na venda de imóveis residenciais brasileiros por não residentes são tributados pelo regime federal progressivo que começa em 15% sobre os primeiros R$ 5 milhões de ganho, subindo para 17,5%, 20% e 22,5% em faixas de ganho superiores. O ganho é medido em reais sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição registrado — ele próprio denominado em reais. Os custos de benfeitorias documentadas no imóvel, devidamente faturados, podem ser adicionados à base do custo de aquisição e reduzir o ganho. O imposto deve ser declarado dentro de 30 dias da venda por meio de um formulário específico (GCAP) e pago antes que os recursos possam ser remetidos ao exterior. Seu contador cuida disso; preveja cerca de uma semana entre o fechamento e a conversão e remessa para que seja declarado e o comprovante seja obtido.
A particularidade cambial que vale entender
A coisa mais contraintuitiva sobre o ganho de capital brasileiro é que o ganho é calculado em reais, não na sua moeda de origem. Isso significa que um apartamento comprado há dez anos por dois milhões de reais e vendido por quatro milhões de reais registra um ganho de capital de dois milhões de reais no Brasil, mesmo que, medido em dólares, você tenha empatado porque o real se desvalorizou. Você paga o imposto sobre o ganho em moeda local independentemente do que a taxa de câmbio fez. Por outro lado, um apartamento cujo valor traduzido em dólares subiu significativamente enquanto o preço em moeda local permaneceu estável não registra ganho de capital brasileiro, embora você, em dólares, tenha lucrado. Esse é o elemento estrutural que a maioria dos compradores estrangeiros ignora ao modelar sua saída, e às vezes é um aliado, às vezes um adversário.
As isenções que existem
Há duas isenções pontuais na lei brasileira que os proprietários estrangeiros devem conhecer, mesmo que raramente se apliquem. Primeiro, ganhos de até R$ 35.000 na venda de imóvel residencial abaixo de R$ 440.000 em valor são isentos — um limite concebido para imóveis de baixo valor que não afeta nosso mercado. Segundo, residentes (não não residentes) que vendem sua residência principal e reinvestem os recursos em outro imóvel residencial brasileiro dentro de 180 dias podem diferir o ganho — novamente, isso geralmente não ajuda não residentes. Se sua situação mudar de forma que você se torne residente fiscal brasileiro, essa isenção se tornará potencialmente relevante; coordene com seu contador.
05 · O que seu país de origem também quer
Os impostos brasileiros correspondem à metade do quadro. Seu país de origem geralmente tributa seus residentes sobre a renda mundial, incluindo receitas de aluguel e ganhos de capital brasileiros. A questão relevante é se o seu país tem um tratado fiscal com o Brasil que permite um crédito pelo imposto brasileiro já pago contra a obrigação equivalente no país de origem. Algumas notas importantes por país de origem.
Estados Unidos
Os Estados Unidos e o Brasil não têm um tratado fiscal abrangente. Proprietários residentes nos EUA declaram a receita de aluguel brasileira e os ganhos de capital em suas declarações norte-americanas e geralmente têm direito a um crédito de imposto estrangeiro pelo imposto brasileiro pago, nos termos do IRC §901, sujeito às habituais categorias e limitações. A mecânica é viável, mas requer um contador americano familiarizado com receitas de fonte brasileira; nem todo contador tem experiência nisso. A declaração de ativos estrangeiros (FBAR e Formulário 8938) aplica-se à conta bancária brasileira; o apartamento em si não é um ativo financeiro declarável.
Reino Unido
O Reino Unido assinou um tratado fiscal abrangente com o Brasil em 2022, mas ele ainda está em processo de ratificação do lado brasileiro e ainda não está em vigor. Enquanto isso, proprietários residentes no Reino Unido geralmente contam com o alívio unilateral de crédito por imposto estrangeiro do próprio Reino Unido, referente ao imposto pago no Brasil — a mecânica funciona, mas confirme a situação atual com seu consultor no Reino Unido. A renda de aluguel brasileira entra nas páginas de renda estrangeira da declaração (self-assessment).
Portugal, Itália, França, Espanha
Os quatro têm tratados fiscais com o Brasil. A mecânica de crédito funciona em todos os casos. O regime português de residente não habitual, onde ainda se aplica, pode reduzir ou isentar o imposto do lado português sobre a renda de aluguel de fonte estrangeira; verifique com assessoria jurídica portuguesa, já que o regime passou por reformas.
O padrão dos países sem tratado
Proprietários de jurisdições sem tratado geralmente ainda podem reivindicar um crédito de imposto estrangeiro doméstico unilateralmente de acordo com sua própria legislação, mas a mecânica varia. Essa é a conversa a ter com seu consultor fiscal no país de origem antes de assinar o contrato de compra, e não depois do primeiro trimestre de locação.
06 · O CPF, o CNPJ e a questão da estrutura
Uma das decisões iniciais que os compradores estrangeiros enfrentam é manter o apartamento em nome pessoal (com CPF) ou em uma holding brasileira (com CNPJ). Para a grande maioria dos proprietários estrangeiros em nossa carteira, o nome pessoal é a resposta correta. Aqui está a comparação honesta.
Nome pessoal (CPF) — o padrão
Mantido em seu nome pessoal, o apartamento é tributado pelos regimes descritos acima: 15% fixo sobre aluguel, ganho de capital progressivo na venda, IPTU anualmente, ITBI na compra. Não há declaração corporativa anual, nenhum honorário de contador além da modesta taxa de declaração fiscal, e a estrutura é transparente para a autoridade fiscal do seu país de origem de uma forma que a maioria das mecânicas de tratado espera. O planejamento sucessório segue a lei brasileira de herança, que em geral é viável, mas é uma conversa a ter com o advogado sucessório do seu país de origem.
Holding brasileira (CNPJ)
Mantido em uma LTDA brasileira estruturada como holding imobiliária, o apartamento é tributado a alíquotas corporativas sobre a receita de aluguel — tipicamente pelo regime de Lucro Presumido, que sobre receita de aluguel resulta em uma alíquota efetiva de cerca de 11% a 14% no total, marginalmente inferior à alíquota individual de 15%. A estrutura tem custos fixos mais elevados (constituição, contabilidade anual, escrituração mensal) que normalmente giram entre R$ 8.000 e R$ 15.000 por ano. A vantagem tributária começa a fazer sentido acima de aproximadamente três ou quatro imóveis ou acima de receitas de aluguel significativamente superiores a R$ 250.000 por ano, e raramente em um único apartamento. A estrutura corporativa também complica o eventual uso pessoal do apartamento (é bem do condomínio, não seu) e adiciona fricção a uma venda.
Estruturas offshore
Alguns compradores estrangeiros perguntam sobre estruturas holding offshore (Cayman, BVI, Delaware) para imóveis no Brasil. A resposta honesta é que a lei tributária brasileira trata a receita de aluguel e o ganho de capital como de fonte brasileira independentemente da jurisdição do titular, e um invólucro offshore raramente proporciona economia tributária significativa no lado brasileiro. Onde pode ajudar é às vezes no planejamento sucessório no país de origem, e essa é uma conversa para um advogado sucessório na sua jurisdição. Para fins fiscais brasileiros, a estrutura é equivalente para a maioria dos compradores de uso pessoal.
07 · O calendário anual de declarações
O modelo mental que mantém os proprietários estrangeiros fora de problemas é o calendário anual. Aqui está o ano, como seu contador o vê.
- Todo mêsRetenção de 15% para não residentes sobre a renda de aluguel do mês anterior, recolhida via DARF, com vencimento no último dia útil do mês corrente. Seu administrador recolhe ou provisiona de forma transparente.
- JaneiroBoleto do IPTU chega. Pague em uma única parcela com desconto ou configure o cronograma mensal com seu banco.
- Março – AbrilNada a declarar como não residente — a retenção mensal de 15% é definitiva. (A declaração anual DIRPF só se aplica quando você se tornar residente fiscal no Brasil.) Confira os extratos do administrador com seu contador.
- Meio do anoRevisão de meio de ano com seu contador para confirmar que as retenções e eleições de alíquota ainda estão corretas para o ano — útil se você adicionou um imóvel ou trocou de gestor.
- Fim do anoConciliar o extrato anual do gestor com os registros do seu contador. Coordenar com o consultor fiscal do seu país de origem sobre as reivindicações de crédito.
- Dentro de 30 dias de uma vendaDeclaração GCAP de ganho de capital, pagamento do imposto, comprovante obtido antes da remessa dos recursos ao exterior.
08 · Quatro erros que destroem uma conformidade impecável
Os proprietários que já vi ter problemas tinham pelo menos um desses. Evitá-los não é exótico — é apenas disciplina, aplicada mês a mês em vez de forçada às pressas no fim do ano.
1. Pular o registro no SISBACEN
O erro mais caro que um comprador estrangeiro pode cometer em todo esse assunto é trazer o dinheiro da compra para o Brasil por um canal irregular — a conta de um amigo, uma transferência de terceiros, uma conversão não registrada — e acabar sem um registro limpo do Banco Central do capital recebido. Anos depois, quando você tentar remeter os recursos da venda ao exterior, a conversão pode ser contestada ou atrasada e desfazer isso é um projeto. Use um banco brasileiro competente, obtenha o número do contrato por escrito e guarde-o.
2. Deixar o recolhimento mensal do imposto atrasar
O imposto sobre aluguel de 15% para não residentes é pequeno e, em parte por isso, proprietários estrangeiros às vezes esquecem de apurá-lo mensalmente. Apurações em atraso geram multas automáticas, os juros acumulam e a regularização na venda é trabalhosa. Um gestor que cuida disso por você deve ser capaz de apresentar os comprovantes de pagamento do DARF mensalmente quando solicitado. Se não conseguir, troque de gestor.
3. Não guardar as notas fiscais de benfeitorias
Os custos de benfeitorias documentados aumentam sua base de aquisição e reduzem o ganho de capital eventual. Proprietários estrangeiros que reformam sem manter notas fiscais devidamente emitidas perdem essa dedução na venda. Toda reforma no Brasil deve ser faturada pelo edifício ou pelo seu gestor para que o rastro documental exista uma década depois. Mesmo uma pequena reforma devidamente faturada pode valer dezenas de milhares de dólares na venda.
4. Fingir que o país de origem também não está de olho
Seu país de origem geralmente tributa a renda mundial, e o crédito pelo imposto brasileiro só funciona se você efetivamente o reivindicar na declaração do país de origem. Proprietários que declaram o imposto brasileiro de forma limpa mas nunca informam seu contador no exterior sobre o apartamento brasileiro abrem mão do crédito e se tributam duas vezes. Um único e-mail do seu contador ao seu contador no exterior uma vez por ano mantém o quadro honesto nas duas pontas.
O gatilho dos 183 dias em que proprietários estrangeiros tropeçam
Uma nuance que vale destacar porque pega proprietários de surpresa. A residência fiscal brasileira é determinada pela presença física e pela intenção. Permanecer mais de 183 dias no Brasil dentro de qualquer janela de doze meses consecutivos, ou chegar com um visto que confere residência permanente desde o primeiro dia, ambos acionam a residência fiscal brasileira. Um residente fiscal é tributado sobre a renda mundial — não apenas a renda de fonte brasileira — às alíquotas progressivas brasileiras. Para proprietários estrangeiros que tratam o apartamento como casa de férias e visitam por alguns meses por ano, isso não é um problema. Para proprietários que se apaixonam pelo Rio, fazem um sabático mais longo ou decidem pela residência VIPER sem pensar nas implicações no país de origem, a mudança de residência pode produzir uma conta tributária geral significativamente maior no ano em que se concretiza. Se você estiver perto do limite dos 183 dias, planeje o calendário deliberadamente e coordene com ambos os consultores fiscais antes que o ano termine, e não depois.
09 · Conclusão
Para um proprietário estrangeiro não residente de um único apartamento no Rio, a carga tributária total, devidamente modelada, é significativamente mais leve do que a carga equivalente na maioria dos mercados comparáveis para compradores estrangeiros. Na compra, você paga aproximadamente 3% de imposto de transferência e de 1% a 1,5% em cartório e registro. Durante a titularidade, você paga de 0,6% a 1,2% de IPTU anualmente. Sobre a receita de aluguel, paga 15% de forma fixa. Na venda, paga de 15% a 22,5% em ganho de capital sobre o ganho em BRL. Some isso ao longo de um período normal de dez anos e a carga tributária brasileira total sobre um apartamento de alto padrão bem gerido gira em torno de 18% a 22% do valor acumulado de aluguel e venda combinados — competitiva com Portugal, materialmente mais leve do que os EUA quando os custos do invólucro de imposto sucessório são incluídos, e estruturalmente mais simples do que ambos.
O modelo mental que melhor serviu aos meus proprietários ao longo dos anos é este. Trate os 15% sobre o aluguel como um custo fixo de negócio, declare mensalmente, aproveite o crédito no exterior onde o tratado permite. Guarde o número do contrato do SISBACEN e os comprovantes de IPTU em uma pasta. Passe as benfeitorias por contratados com nota fiscal para que o aumento de base esteja disponível na venda. Contrate um contador competente no Rio e um contador competente no seu país de origem, e faça com que se escrevam um e-mail uma vez por ano. Faça essas quatro coisas e a tributação brasileira se tornará uma linha na sua planilha, não um tema de ansiedade. Mal administrada — sem SISBACEN, com apurações mensais perdidas, sem recibos, sem declarações coordenadas no país de origem — ela é genuinamente capaz de consumir vinte por cento da sua TIR da década. A diferença entre os dois resultados é aproximadamente duas horas por trimestre de atenção administrativa. Esse é o jogo inteiro.
Uma última palavra sobre custo. A carga administrativa anual total para um proprietário estrangeiro de um único imóvel — contador brasileiro, remessas mensais de retenção na fonte, conciliação do IPTU — fica em torno de R$ 2.500 a R$ 4.500 por ano, tudo incluído. Nas taxas atuais, isso equivale a algo entre quinhentos e novecentos dólares anuais para toda a função tributária do lado brasileiro. Comparado ao custo administrativo equivalente em Miami, onde uma estrutura para não residentes somada às declarações anuais pode custar de três a cinco vezes mais, o Brasil é genuinamente barato para se manter em conformidade. O trabalho é pequeno. A disciplina é o que realmente importa. Contrate o contador já no primeiro mês, configure para que o gestor envie os extratos mensais diretamente a ele, e você nunca mais vai precisar pensar na parte tributária brasileira — a menos que alguma regra estrutural mude, e nesse caso o próprio contador avisará.
Se este guia cumpriu sua função, a conversa com seu contador no dia em que você assinar a proposta será mais curta e mais clara do que seria de outra forma. Se não foi assim, envie-me a pergunta que ainda ficou em aberto e eu voltarei com a resposta específica para a sua situação específica — e onde eu estiver além da minha profundidade, direi isso e o colocarei em contato com o contador brasileiro que usamos para a nossa própria família. Inicie a conversa aqui.