Há um momento, por volta do terceiro dia de busca por um imóvel no Rio, em que o comprador estrangeiro está em uma varanda no décimo andar em Ipanema, com o Atlântico preenchendo toda a janela, e pensa: com certeza há uma pegadinha aqui. Um país tão bonito, um apartamento tão bom, um preço que — convertido da sua própria moeda em um dia favorável — parece quase um erro de digitação. Deve haver um imposto para estrangeiros, uma regra de residência, uma permissão que você precisa implorar. Já estivemos em muitas dessas varandas com muitos desses compradores, e a resposta honesta é a menos dramática do mercado imobiliário: não há pegadinha. O Brasil simplesmente deixa você comprar.
Isso não significa que o processo seja óbvio. Ele é estrangeiro no sentido literal — uma sequência diferente, documentos diferentes, uma definição diferente do exato instante em que você se torna proprietário, e uma série de custos que ninguém menciona até que vençam. Nada disso é difícil quando você consegue enxergar o tabuleiro inteiro, e enxergar o tabuleiro inteiro é todo o propósito deste guia. Somos uma imobiliária licenciada pelo CRECI, não um escritório de advocacia; o que segue é o mapa de trabalho que entregamos a um cliente antes de ele contratar um advogado brasileiro, fruto de conduzir essas transações todos os meses — em nosso próprio nome e por meio das holdings dos nossos clientes. Seremos específicos sobre o dinheiro, honestos sobre os quatro pontos em que os negócios de fato emperram, e lhe daremos o número desconfortável com a mesma franqueza com que damos o confortável.
Leia tudo uma vez antes de marcar a viagem. A coisa mais valiosa deste documento inteiro é a instrução nada glamorosa de fazer a preparação chata — o número de contribuinte, o banco, o advogado — antes de se apaixonar por uma vista, e não depois de já ter feito uma proposta por ela.
01 · Um estrangeiro pode mesmo comprar aqui?
Sim — e com quase nenhuma restrição, o que genuinamente surpreende compradores vindos de mercados que tratam o capital estrangeiro como um problema a ser taxado. Um não residente pode comprar um apartamento, uma cobertura ou uma casa no Rio de Janeiro essencialmente nos mesmos termos que um brasileiro. Não há sobretaxa para estrangeiros. Não há prazo mínimo de permanência. Não há exigência de morar aqui, de ter um visto ou de pedir a permissão de quem quer que seja para um imóvel urbano. Você pode ser dono pleno, em seu próprio nome, estando em outro hemisfério e sem nunca ter pisado no continente.
As poucas restrições reais que de fato existem quase nunca atingem o comprador com quem trabalhamos. Terras rurais acima de um certo tamanho enfrentam limites. Imóveis dentro da faixa de fronteira — uma faixa de 150 quilômetros ao longo da fronteira nacional — sofre restrições. E a areia abaixo da linha de preamar é, tecnicamente, terreno da União, o que não importa a ninguém que esteja comprando um prédio, e não uma praia. Uma cobertura em Copacabana, um dois quartos em Ipanema, uma casa no Joá: são matrículas urbanas comuns que você compra e registra como qualquer morador local. As famosas restrições são reais e simplesmente estão em outro lugar.
Portanto, a pergunta nunca é se você pode. É como — como o dinheiro é registrado na entrada, em que estrutura você mantém a propriedade e se a documentação está limpa o suficiente para você vender anos depois e levar o valor para casa sem brigas. Essas três perguntas são este guia. A boa notícia é que todas as três têm respostas conhecidas, chatas e perfeitamente contornáveis.
O Brasil é um dos mercados imobiliários mais abertos do planeta para estrangeiros. A pegadinha que todos saem procurando não é uma regra — é a documentação que eles deixaram de preparar.
02 · O CPF — o número que abre todas as portas
Antes de qualquer outra coisa, você precisa de onze dígitos. O CPF — Cadastro de Pessoas Físicas — é o número de contribuinte pessoa física do Brasil, e é a chave-mestra de toda a burocracia do país. Você não pode assinar um contrato de imóvel sem ele. Não pode abrir conta bancária, pagar o imposto de transmissão ou registrar uma escritura sem ele. Um estrangeiro pode ter CPF sem ser residente, não custa nada e deve ser o primeiríssimo item da sua lista — providenciado antes da viagem de assinatura, e não improvisado durante ela.
Há dois caminhos limpos. Se você ainda estiver no seu país, solicite por meio de um consulado brasileiro na sua localidade: passaporte, comprovante de endereço, um formulário curto, e a maioria dos consulados resolve em duas a quatro semanas. Se você já estiver no Brasil, uma agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Caixa pode dar entrada no pedido, e o número chega por e-mail em poucos dias. De qualquer forma, é genuinamente simples — as falhas quase sempre são problemas pequenos e evitáveis de formatação, e não algo substancial.
Dois desses pequenos problemas merecem ser citados porque custam semanas às pessoas. O primeiro é o formato do endereço: os formulários brasileiros esperam a sua própria ordem de campos, e um endereço no exterior colado no formato errado é recusado. O segundo é a divergência de nome com acento — se o seu passaporte grafa um nome de um jeito e o formulário de outro, os sistemas a jusante vão se recusar silenciosamente a concordar entre si mais tarde, no pior momento possível. Orientamos os clientes em detalhe sobre ambos no guia bancário; o ponto principal aqui é simplesmente que o CPF é o passo zero, e o comprador que o trata como passo zero nunca mais precisa pensar nele.
03 · Trazer o dinheiro para o Brasil — a parte que ninguém explica
Eis a regra que separa uma compra limpa no Rio de uma futura dor de cabeça, e ela não tem nada a ver com o apartamento: a forma como o seu dinheiro entra no Brasil determina se ele poderá um dia sair. Quando você traz moeda estrangeira para comprar um imóvel, essa transferência de entrada precisa ser feita por meio de um contrato formal de câmbio — um contrato de câmbio — em um banco brasileiro, e registrada no seu CPF junto ao Banco Central. Esse registro não é teatro burocrático. É o comprovante que, anos depois, permite que você converta o valor da venda de volta em dólares ou euros e o transfira para casa sem brigas.
Pule essa etapa — trazendo o dinheiro de modo informal, por uma carteira de fintech, a conta de um amigo, uma mala ou um desvio em cripto — e você terá comprado um apartamento de verdade com dinheiro que o sistema não tem registro limpo de ter recebido. O imóvel é seu; tirar o valor de lá mais tarde é onde você descobre o custo do atalho. Nunca nos arrependemos uma única vez de insistir que o comprador transferisse os recursos do fechamento pelo caminho lento, formal e totalmente documentado, e já vimos pessoas se arrependerem da alternativa.
O custo de fazer certo é baixo e, em grande parte, negociável. Conte com o IOF sobre a conversão de entrada (0,38%) mais o spread cambial do banco — e é nesse spread, não no imposto, que mora o dinheiro de verdade. É uma margem, não uma taxa publicada; é cotada de forma diferente por cada mesa de câmbio e melhora de modo expressivo em grandes volumes. Em uma transferência de sete dígitos, a diferença entre aceitar a primeira cotação e negociá-la para baixo é de um ponto percentual inteiro — dinheiro de verdade, sempre. Avise o seu banco recebedor cedo, obtenha o spread por escrito e trate-o como uma negociação, porque é exatamente isso.
Traga o dinheiro da compra por transferência bancária formal em um registrado contrato de câmbio no seu CPF — nunca de modo informal. É o que permite levar o valor da venda para casa de forma limpa anos depois. O spread cambial é negociável; o registro não é opcional.
04 · No seu nome pessoal ou no de uma empresa brasileira?
Há duas maneiras de deter um imóvel no Rio, e a escolha merece uma conversa de verdade com um consultor tributário antes antes de assinar — porque mudar de ideia após o fechamento significa uma segunda transferência e uma segunda rodada completa de impostos. A maioria dos compradores pensa demais nisso; alguns pensam de menos. Eis o formato honesto da decisão.
Comprar no seu nome pessoal é o caminho mais simples e barato. Você compra como pessoa física pelo seu CPF, a propriedade é registrada em seu nome e qualquer renda de aluguel é tributada na sua declaração brasileira pessoal. Para uma única residência que você mesmo vai usar, isso é quase sempre o certo, e direcionamos a maioria dos compradores de primeira viagem diretamente para essa opção. O custo só aparece mais tarde e apenas para algumas pessoas: a lei sucessória brasileira rege os imóveis brasileiros independentemente da sua nacionalidade, então um apartamento herdado significa um inventário brasileiro — o inventário — que pode durar um ano ou mais e não é o que ninguém imaginaria como um presente aos seus herdeiros.
Comprar por meio de uma holding brasileira — em geral uma Sociedade Limitada de sócio único — inverte essa conta para imóveis de maior valor e que geram renda. A empresa é dona do apartamento; você é dono da empresa; diretores e sócios estrangeiros são perfeitamente aceitáveis. Você transfere cotas em vez de uma propriedade registrada, o que neutraliza o problema da herança, simplifica a declaração da renda de aluguel e torna uma futura venda mais limpa. Custa mais para montar e exige contabilidade anual, de modo que se justifica grosso modo acima de R$3–4M, ou sempre que a renda de aluguel for o ponto central. É uma ferramenta para um problema específico — adote-a quando tiver o problema, não antes.
| Nome pessoal | Holding | |
|---|---|---|
| Custo de montagem | Baixo — compra pelo seu CPF | Maior — constituição da empresa + registros |
| Administração contínua | Nenhuma além da declaração de imposto | Contabilidade anual e compliance |
| Herança | Brasileiro inventário (lento) | Transferência de cotas, não da propriedade |
| Renda de aluguel | Na sua declaração pessoal | Mais limpa para locação ativa |
| Ideal para | Uma residência que você vai usar | Renda / maior valor / planejamento sucessório |
| Limiar aproximado | Abaixo de ~R$3–4M | Acima de ~R$3–4M ou voltado à renda |
05 · A proposta, o sinal e o contrato que vincula
Uma compra no Rio passa por três documentos, em ordem, e saber o que cada um faz evita que você se comprometa demais cedo demais ou se julgue seguro tarde demais. O primeiro é a proposta de compra — a sua oferta por escrito. Ela define o preço, o cronograma de pagamento, as condições e um prazo. Ainda não é vinculante, mas dá a forma ao negócio, e, uma vez que o vendedor a aceita, espera-se que ambas as partes honrem o seu formato. É aqui que um corretor do lado do comprador justifica o seu papel: estruturando a proposta para que as condições protejam você e o preço reflita o que o edifício e o andar realmente valem, e não o que o anúncio espera.
O segundo documento é o vinculante: o contrato de compra e venda, muitas vezes uma promessa ou compromisso de compra e venda — o contrato preliminar. É aqui que o sinal, o depósito, troca de mãos, em geral de 10 a 20% do preço. E é aqui que a lei brasileira faz algo elegante que os compradores estrangeiros deveriam entender: o depósito é estruturado como arras. Se o comprador desiste sem justa causa, o vendedor fica com o sinal. Se o vendedor desiste, ele precisa devolvê-lo em dobro. A penalidade é simétrica, o que significa que o contrato vincula genuinamente os dois lados — mas só se for bem redigido. Nunca assine o modelo de um vendedor sem ler; peça ao seu advogado para elaborá-lo ou revisá-lo.
O terceiro documento é a escritura pública, a escritura propriamente dita, assinada depois perante um tabelião. O intervalo entre o contrato vinculante e a escritura é a sua janela de due diligence — o período em que o advogado confirma que a propriedade está tão limpa quanto o vendedor afirma, antes de qualquer escritura ser lavrada. Três documentos, três funções: a proposta que enquadra, o contrato que vincula, a escritura que transmite. Confunda-os e você ou se sentirá comprometido antes de dever ou relaxará antes de poder.
06 · Due diligence — os documentos que decidem
Esta é a seção em que um bom advogado imobiliário brasileiro justifica todos os seus honorários, e em que um negócio ou se torna seguro ou é silenciosamente abandonado. É também a seção que os compradores estrangeiros mais se sentem tentados a apressar, porque o apartamento é lindo, o vendedor é encantador e com certeza está tudo bem. O nosso papel nessa janela é nada glamoroso e essencial: pressionar o lado do vendedor a produzir todos os documentos, rápido, e sinalizar os padrões que já vimos matar negócios antes mesmo de o advogado abrir o processo. Eis o que é levantado e por que cada item importa.
O matrícula atualizada é o documento mais importante da transação. É o registro atualizado da propriedade no cartório de imóveis — o Cartório de Registro de Imóveis — e mostra o proprietário atual, toda a cadeia dominial e quaisquer ônus, hipotecas ou litígios registrados sobre o imóvel. No Brasil, a matrícula é a verdade; todo o resto é uma alegação sobre ela. Se a matrícula e a versão do vendedor divergirem, a matrícula vence.
Em seguida vêm as certidões negativas — certidões de quitação tanto do imóvel quanto do vendedor: imposto municipal sobre a propriedade (IPTU), débitos federais e trabalhistas, ações cíveis e falimentares. Isso não é mera formalidade. Um vendedor que carrega dívida exequível pode ter um imóvel vendido retomado de você como fraude contra os seus credores — fraude à execução — o que é exatamente tão alarmante quanto soa e exatamente o motivo pelo qual o vendedor, e não apenas o imóvel, é investigado. Junto a essas, a situação do condomínio declaração do síndico confirma que as taxas estão pagas e que não há nenhuma cobrança extraordinária pendente, porque a dívida de condomínio não paga acompanha o apartamento, e não o proprietário que está saindo. E o habite-se somado ao cadastro do IPTU comprova que o edifício é legalmente habitável e que o registro fiscal corresponde à unidade física que você visitou.
Um espólio (inventário) ainda não encerrado, de modo que o vendedor não pode de fato transmitir o imóvel. Um cocondômino em processo de divórcio que ainda não assinou. Um vendedor com dívida exequível capaz de desfazer a venda. Um edifício com uma avaliação estrutural prestes a cair na próxima assembleia. Ficamos atentos aos quatro desde a primeira visita — nenhum deles aparece no anúncio.
07 · A escritura, o registro e quando o imóvel realmente é seu
Esta é a regra que os compradores estrangeiros mais erram, então vamos dizer da forma mais clara possível: no Brasil, assinar a escritura não faz de você o proprietário. A escritura pública é assinada perante um tabelião em um cartório — o Cartório de Notas. As duas partes ou seus procuradores comparecem, o tabelião verifica a identidade, e a escritura é lida e assinada. Parece a linha de chegada. Não é. Naquele momento, você tem em mãos uma promessa lindamente formalizada.
Você só se torna o proprietário legal quando essa escritura é registrada na matrícula do imóvel no registro de imóveis — o Registro de Imóveis. Até que o registro seja lançado e a nova matrícula mostre o seu nome, a escritura na sua mão ainda não é um título de propriedade. Duas consequências práticas decorrem disso. Primeira: o ITBI deve ser pago antes antes mesmo de a escritura ser lavrada. Segunda: você não deve considerar a compra concluída — ou, quando a estrutura permitir, liberar os recursos finais — enquanto não vir o seu nome na matrícula atualizada. Nós acompanhamos esse último passo até o fechamento em cada negócio, porque é justamente ele que o alívio do momento faz as pessoas esquecerem.
E há mais um registro importante, aquele da seção três: se o dinheiro da compra veio do exterior, a transferência de entrada deve ser registrada no Banco Central na mesma operação que a trouxe ao país. Esse registro nada tem a ver com o seu título de propriedade e tudo a ver com a sua saída — é ele que permite que o produto da venda saia do Brasil sem entraves quando você eventualmente vender. Dois registros, duas funções: o registro de imóveis faz de você o proprietário aqui; o registro no Banco Central deixa o seu dinheiro voltar para casa depois.
08 · Quanto realmente custa — cada item além do preço
O preço anunciado não é o custo. Para uma revenda típica no Rio, conte com um conjunto de custos de fechamento de cerca de 5% a 8% sobre o preço, antes de um único móvel ou um litro de tinta. Detalhamos cada item separadamente, em parte para que você possa orçá-los e em parte para que veja quais são fixados pelo poder público e quais você realmente consegue negociar.
O gigante é o ITBI, o imposto municipal de transmissão — cerca de 3% do valor da transação (ou do valor de referência do município, o que for maior) na cidade do Rio de Janeiro, pagável antes de a escritura ser lavrada. É fixo; ninguém negocia com a prefeitura para baixá-lo, e discuti-lo é discutir com uma tabela. A taxa de cartório para a lavratura da escritura e a taxa de registro para o seu registro também são fixas — tabelas legais, publicadas, idênticas em todos os cartórios, cada uma situando-se mais ou menos na faixa de 0,5% a 1% e variando conforme o preço. Os seus honorários advocatícios para a diligência e o fechamento ficam tipicamente em torno de 1%, muitas vezes um valor fixo em negócios maiores, e este é genuinamente um ponto que vale a pena conversar logo no início. Em seguida, o item exclusivo do comprador estrangeiro: a movimentação do dinheiro — IOF mais o spread cambial — acrescenta cerca de mais 1%, e, como dissemos, o spread é a parte negociável de todo o conjunto.
Dois itens se escondem. O primeiro é o conjunto de custos esquecidos na entrega — o primeiro acerto de condomínio, o IPTU rateado pelo restante do ano e, se você comprar por meio de uma empresa, a constituição e a contabilidade do primeiro ano. O segundo é o que os compradores estrangeiros mais costumam ignorar antes do fechamento: este é um conjunto de custos de aquisição, não um orçamento de manutenção da propriedade. O IPTU e a taxa de condomínio continuarão chegando todos os anos enquanto você for dono, ocupado ou vazio — e é por isso que, na linha do tempo abaixo, orientamos todo comprador a ler os últimos dois anos de atas de assembleia antes de assinar. Para os totais detalhados item por item, calculados sobre exemplos de preços reais, o nosso artigo complementar sobre o verdadeiro custo de comprar no Rio faz toda a conta.
09 · A linha do tempo realista — de seis a doze semanas
Uma compra à vista, sem complicações, feita por um comprador estrangeiro preparado leva, realisticamente, de seis a doze semanas desde a oferta aceita até o seu nome no título. As etapas se sobrepõem, e é por isso que o calendário abaixo é desenhado em barras em vez de uma lista — e por isso a preparação feita com antecedência encurta tudo. Note que a primeira barra, a que mais importa, fica antes antes da oferta: CPF em mãos e recursos posicionados, com o banco recebedor já orientado. Faça isso cedo e o resto flui. Faça tarde e cada etapa posterior vai depender disso.
Como as semanas de fato se sobrepõem
O que estica o calendário raramente é o apartamento e quase sempre alguma preparação que faltou: um CPF que você não tirou com antecedência, dinheiro que não foi pré-posicionado com o banco recebedor já orientado, um inventário aberto ou um coprorietário que não assinou do lado do vendedor, ou ainda um período de dezembro a fevereiro coincidindo com a lentidão das festas no Brasil, quando metade dos cartórios relevantes opera em ritmo de praia. O maior acelerador de todos está inteiramente sob o seu controle — a trinca enfadonha de CPF, banco e advogado engajado, tudo resolvido antes de você começar a visitar imóveis, e não depois de ter perdido o coração por um terraço.
10 · A sequência completa — e os quatro pontos onde ela emperra
De ponta a ponta, a transação é uma cadeia de passagens de basto limpas. Nenhum dos elos é difícil; a dificuldade está sempre apenas em esquecer um deles, ou em começar um elo antes de o anterior estar totalmente concluído. Eis o caminho completo, do jeito que o conduzimos para um comprador no exterior.
- CPF e recursos posicionadosNúmero de contribuinte em mãos e dinheiro da compra pré-posicionado em um banco brasileiro já orientado — idealmente antes da primeira visita, nunca depois da oferta.
- Proposta de compraA sua oferta por escrito: preço, cronograma de pagamento, condições, prazo. Ainda não é vinculante, mas delineia o negócio assim que aceita.
- Contrato vinculante + sinalO contrato prometório é assinado e o sinal (arras) de 10% a 20% é pago. A partir daqui, ambas as partes ficam vinculadas — de forma simétrica.
- Diligência (due diligence)Matrícula, certidões do imóvel e do vendedor, situação do condomínio, habite-se. A janela em que um negócio se torna seguro ou é abandonado.
- ITBI pagoO imposto municipal de transmissão de cerca de 3% é quitado — ele precisa ser compensado antes de a escritura poder ser lavrada.
- Escritura no cartórioA escritura é assinada perante o tabelião, presencialmente ou por procuração. Você está perto — mas ainda não é o proprietário.
- Registro → o seu nomeA escritura é registrada no Registro de Imóveis e a nova matrícula é lançada em seu nome. Isto é a propriedade. Confirme antes de considerar tudo concluído.
Os negócios que emperram emperram em pontos previsíveis, e os quatro são visíveis cedo se você estiver atento. Um inventário que não foi concluído: o vendedor herdou o apartamento e o inventário ainda está aberto, de modo que ele ainda não consegue, de fato, transmitir um título limpo — simpático, disposto e impossibilitado. Um coproprietário que não assinou: um cônjuge em processo de divórcio ou afastado, cuja assinatura o negócio exige e que não tem pressa nenhuma de dá-la. Dívidas do vendedor: cobranças exequíveis que podem desfazer a venda depois de consumada, razão pela qual verificamos a pessoa, e não apenas o imóvel. E a armadilha de calendário dos meses de festas, de dezembro até o Carnaval, quando os cartórios que lavram escrituras e lançam registros reduzem o ritmo a passo de tartaruga. Nenhum desses casos é exótico. Cada um deles é a razão pela qual conduzimos a diligência sobre o lado do vendedor de forma rigorosa e precoce — para que o problema apareça na semana dois, quando é uma pergunta, e não na semana dez, quando é uma crise.
Esse é o tabuleiro inteiro. Mercado aberto, número que é a chave de entrada, dinheiro entrando pela porta da frente para que possa sair pela mesma, a estrutura certa, três documentos na ordem certa, diligência que protege você, propriedade definida pelo registro e não pela escritura, cinco a oito por cento por cima e seis a doze semanas se você fez a parte chata primeiro. Tenha essas nove coisas na cabeça e você poderá comprar no Rio de olhos abertos — o que, em um terraço no décimo andar com o Atlântico na janela, é a única maneira que vale a pena.
11 · Perguntas que os compradores realmente nos fazem
Posso comprar um apartamento no Rio sem nunca vir ao Brasil?
Sim. Você pode outorgar a um advogado brasileiro uma procuração (procuração) para assinar, em seu nome, tanto o contrato vinculante quanto a escritura. Você ainda precisa de um CPF e dos recursos registrados por meio de um banco brasileiro, mas o fechamento em si pode ser feito inteiramente por procuração. Conduzimos fechamentos remotos com regularidade para clientes que nunca embarcam em um avião.
Preciso ser residente, ou ter visto, para ser dono de um imóvel?
Não. Residência e propriedade não têm relação entre si no Brasil. Um estrangeiro não residente com CPF pode ser dono pleno de um imóvel urbano. Alguns compradores buscam, mais tarde, um visto de investidor porque o lado bancário e de financiamento fica mais fácil como residente — veja o guia de vistos e residência — mas isso nunca é uma condição para comprar.
Devo comprar em meu próprio nome ou por meio de uma empresa?
O nome pessoal é mais simples e mais barato para uma única residência que você mesmo vai usar, e é o que recomendamos à maioria dos compradores de primeira viagem. Uma holding brasileira passa a justificar o seu custo acima de cerca de R$3–4M, quando você deseja um tratamento sucessório limpo, ou quando o imóvel vai gerar renda de aluguel. Decida antes de assinar — reestruturar depois aciona uma segunda transferência e uma segunda rodada de impostos.
Qual é o maior custo único além do preço?
O ITBI — cerca de 3% do valor da transação na cidade do Rio de Janeiro, pagável antes de a escritura ser lavrada. Cartório, registro e honorários advocatícios somam, juntos, mais cerca de 2% a 3%, e a movimentação do dinheiro (IOF mais o spread cambial) acrescenta cerca de 1%. Orçe de 5% a 8% no total, e lembre-se de que o spread cambial é o único item desse conjunto que você realmente consegue negociar.
Quando, de fato, me torno o proprietário?
Quando a escritura é registrada na matrícula do imóvel no registro de imóveis — não quando você assina a escritura no cartório. A escritura assinada é uma promessa; o registro é a propriedade. Confirme sempre que a matrícula atualizada mostra o seu nome antes de considerar a compra concluída.
Conseguirei tirar meu dinheiro de volta quando vender?
Sim — se você o trouxe corretamente. Os recursos da compra devem ser registrados no Banco Central por meio de um formal contrato de câmbio vinculado ao seu CPF quando ingressam no Brasil. É justamente esse registro que permite que o produto da venda saia sem entraves anos depois. Traga o dinheiro do fechamento por transferência bancária formal, nunca por fintech ou canal informal.
Eu, como comprador, pago a comissão do corretor?
Por convenção no Brasil, o vendedor paga a comissão de corretagem, então, como comprador, você normalmente não a paga em uma compra — mas isso deve sempre ser confirmado por escrito na proposta. O nosso trabalho do lado do comprador é conseguir para você o imóvel certo, com título limpo, pelo preço certo; pergunte-nos como somos contratados em qualquer negócio e lhe diremos com clareza.
Esse é o guia inteiro que gostaríamos que todo comprador tivesse lido antes da primeira ligação. Preferimos muito mais que você chegue já com esses números em mãos e nos faça perguntas difíceis sobre eles do que chegue apenas com um preço anunciado e descubra o resto na semana dez. Se você quiser testar os seus números contra um apartamento real e uma taxa de câmbio real, é exatamente essa a conversa sem discurso de vendas que oferecemos — e lhe daremos a resposta desconfortável com a mesma disposição com que damos a confortável.
Fotografia principal · Rio de Janeiro a partir do Corcovado, Ramon (Barcelona), Wikimedia Commons, CC BY 2.0. Fotografias no texto creditadas em cada legenda. Imagens editoriais produzidas internamente pela Art de Vivre.